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MILLENNIUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2007 por DAVIDOFF & CIE SA, processo nº 829511202, nas classes 34. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829511202
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularDAVIDOFF & CIE SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Tabaco, bruto ou manufaturado, charutos, charutos de duas pontas, cigarros, cigarrilhas, tabaco para cigarros de enrolar, tabaco de cachimbo, tabaco de mascar, rapé, substitutos do tabaco (não para uso médico); artigos para fumantes, papel de cigarro, estojos de cigarro e charuto, filtros para cigarros, recipientes de tabaco, caixas de rapé, caixas de cigarro e charuto, umidificadores para produtos de tabaco, cachimbos, limpadores de cachimbo, tampas de cachimbo, cortadores de cigarro, piteiras de cigarro e charuto, cinzeiros, aparelhos de bolso para enrolar cigarros, isqueiros. fósforos.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190199008 (28/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAVIDOFF & CIE SA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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