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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2008 por TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA., processo nº 829496394, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829496394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularTONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
CNPJ do titular64.777.659/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comercio, importação e exportação e representação de produtos têxteis, de confecção de artigos de acessórios do vestuário em geral, artigos e artefatos de armarinhos, de armações esportivas para lentes sem grau, bijouterias em geral, de artigos e produtos de perfumaria e de toucador em geral, de revistas ou periódicos, de substancias químicas, máquinas, aparelhos e equipamentos utilizados na ind. textil; de produtos e acessórios utilizados para confecção de trabalhos manuais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829496394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)