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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2008 por TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA., processo nº 829496378, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829496378
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2008
Data da concessão24/08/2010
Vigência até24/08/2020
TitularTONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA.
CNPJ do titular64.777.659/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

vestuário, calçados e chapelharia; calças, calças compridas, camisas, camisetas, capote, capuzes, casacos, bermudas, blazers, saias vestidos, véus, xales, japonas, jaquetas, ceroulas, coletes, macações, malhas manípulos-estolas, pulôveres, roupas feitas com material imitando couro, agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, roupa íntima antitranspirante, paletós, pelerines, peles, vestuário, peliças penhoar-robe, pijamas, polanias, roupas de praia presilhas para calças, presilhas para polainas, protetores para sapatos, roupa de baixo, sandálias , sáris, sobretudos, suéteres, suspesórios, sutiã, ternos; estolas togas, trajes, túnicas, uniformes, vestuário em papel; lenços de pescoço, luvas, luvas sem dedos, mantilhas, meias meias-calças, mitras (chapéu), sapatos suspensórios, viseiras, armações de chapéus; vestuário para automobilistas, boá, bonés, boinas, borzeguins, bandanas, canga. calções de banho/sungas, chinelos de banho, roupas de banho roupões de banhos, sandálias de banho, toucas de banho , botas , vestuário para ciclista, cintas-roupa intima coletes roupa intima, combinação - roupa intima, combinações-vestuário corpete, cuecas, dolmã escapulário espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeças faixas-vestuário, roupas de fantasias, partes de forros confeccionados, gabardines-vestuário, roupa de ginástica, gorros , gravatas, guarda-pó roupas impermeável, roupa íntima, ligas, jérseis-vestuário, ligas, jérseis-vestuários ligas de meias, ligerie calcanheiras para meias, antiderrapantes para botas, antiderrapantes para botas e sapatos calcanheiras para botas e sapatos, canos de botas vira de botas, roupas e botas para prática de esporte, botinas,calçados em geral, calcanheira para meias, chapéus, chinelos/pantufas, cintos, roupas de couro, ferragens de metal para sapatos e botas, galochas, enxovais de bebês;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 09/06/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100382661 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KONA WIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2318
  3. 07/06/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100382661 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2010 código 511 · RPI 2109
  4. 24/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2068
  5. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  6. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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Classificação figurativa (Viena)