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LENZI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2007 por LENZI EGISTO S.P.A., processo nº 829446265, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829446265
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2007
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularLENZI EGISTO S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos e produtos têxteis, em especial têxteis de algodão, têxteis de fibras sintéticas, têxteis elásticos; tecidos de fibras de vidro para têxteis, tecidos de arame de vidro para têxteis, tecidos para estofamento, uniões de fibras químicas, tecidos impermeáveis, tecidos laminados, tecidos de malha de algodão, tecidos de malha de fibras químicas, pano e tecido não costurado; capas/lonas de proteção; artigos têxteis para botas e calçados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829446265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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