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LENZI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2007 por LENZI EGISTO S.P.A., processo nº 829446010, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829446010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2007
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularLENZI EGISTO S.P.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ARTIGOS PESSOAIS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; JAQUETAS PARA FOGO ANTIAÉREO; TRAJES E PEÇAS DE ROUPA PARA PROTEÇÃO PESSOAL CONTRA ACIDENTES, RADIAÇÃO, FOGO, CENTELHAS E/ OU BORRIFOS DE METAL DERRETIDO; CALÇADOS, BOTAS, LUVAS, MÁSCARAS E ÓCULOS DE PROTEÇÃO; CHAP��US DE PROTEÇÃO E CAPACETES DE SEGURANÇA; TRAJES ESPECIAIS DE PROTEÇÃO PARA AVIADORES; REDES DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES; ESCUDO PROTETOR FACIAL PARA OPERÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829446010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

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