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NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2007 por NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 829427988, nas classes 39. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829427988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularNUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ do titular49.254.634/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230316528 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 28/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001705 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2721
  3. 20/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009691 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca por solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto - TJ do Estado de SP, conforme Termo de Penhora anexo a Ofício de 04/08/2022. referente ao Processo Digital nº 0003525-32.2021.8.26.0526. Processo INPI SEI nº 52402.009855/2022-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2698
  4. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190290414 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  5. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170239003 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  8. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)