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NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2007 por NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., processo nº 829427970, nas classes 37. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829427970
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularNUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ do titular49.254.634/0001-60
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE UTENSÍLIOS UTILIZADOS EM COZINHAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E INDIVIDUAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829427970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230316514 (07/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procura��ão [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 28/02/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230001705 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Salto/SP. Processo nº 0003526-17.2021.8.26.0526. Processo SEI nº 52402.001272/2023-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2721
  3. 20/09/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009691 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca por solicitação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Salto - TJ do Estado de SP, conforme Termo de Penhora anexo a Ofício de 04/08/2022. referente ao Processo Digital nº 0003525-32.2021.8.26.0526. Processo INPI SEI nº 52402.009855/2022-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2698
  4. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200024935 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  5. 29/06/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200024935 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento publicada na RPI 2628, de 18/05/2021, tendo em vista que o último dia de vigência do registro incidiu em um domingo, seguido por feriado local no dia 20/01/2020. Declarada, portanto, a tempestividade da petição apresentada no primeiro dia útil subsequente.<br /> código IPAS403 · RPI 2634
  6. 18/05/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200024935 (21/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2628
  7. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170238978 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRIPLUS ALIMENTAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  8. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  9. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  10. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)