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MARANGONI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2007 por INDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA, processo nº 829417630, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829417630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularINDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA
CNPJ/CPF do titular52.770.005/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acumuladores de calor, aparelhos elétricos de aquecimento, aquecimento de filamentos elétricos, autoclaves, bocais para lâmpadas elétricas, caldeiras a gás e de aquecimento, difusores de luz, dispositivos de aquecimento, filamentos elétricos e de magnésio para aquecimento e iluminação, lampadários, lâmpadas de arco, lâmpadas, placas aquecedoras, radiadores, radiadores elétricos, reguladores de nível, tampões para radiadores, torres de refino para destilação, tubos de caldeira para aquecimento, tubos para descargas elétricas, tubos para iluminação, umidificadores para aquecimento, válvulas de termostatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829417630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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