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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2010 por INDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA, processo nº 902844130, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902844130
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2010
Data da concessão04/02/2014
Vigência até04/02/2024
TitularINDUSTRIA ELETRICA MARANGONI MARETTI LTDA
CNPJ/CPF do titular52.770.005/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

VIDRADOS [TINTAS, LACAS];COLORANTES;TINTAS BACTERICIDAS;TINTAS PARA CERÂMICA;AGLUTINANTES PARA TINTAS;COLOFÔNIA [RESINA NATURAL];ESMALTES [VERNIZES];ESPESSANTES PARA TINTAS;TINTA EM PÓ;TINTAS À PROVA DE FOGO;VERNIZES;ZARCÃO;AMIANTO (TINTAS DE -);AZUIS [CORANTES OU TINTAS];FIXADORES [VERNIZES];TINTA DE EMULSÃO;SUBSTÂNCIA ANTIINCRUSTANTE PARA TINTAS;REVESTIMENTOS [TINTAS];TINTURAS *;ALUMÍNIO (PÓ DE -) PARA PINTURA;ESMALTES PARA TINTAS;TINTA ANTI-CORROSIVA;LEITE DE CAL;PIGMENTOS;PÓ DE BRONZE [TINTA];REDUTORES PARA TINTAS;TINTAS;ALUMÍNIO (TINTAS DE -);BRANCOS [CORANTES OU TINTAS];CONSERVANTE PARA TINTA;LACAS;TINTAS ANTIINCRUSTAÇÃO;CAL (BRANCO DE -);CORANTES;TINTA LUMINOSA;TINTA REFLETORA DE IRRADIAÇÃO;MASSA CORRIDA;CORANTE PARA PINTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902844130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 04/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2248
  3. 16/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2206
  4. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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