® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESTAÇÃO QUICK PIZZA PIZZA & CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2007 por QUICK ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 829417559, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829417559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2007
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularQUICK ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.016.592/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PIZZA" E "CHOPP".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária; assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; assessoria; consultoria e informações sobre restaurante; cantinas; pizzarias; restaurantes; serviços de bufê; serviços de fornecimento de comida e bebida em todas as suas modalidades, incluídos nesta classe; serviços de fornecimento de refeições coletivas, incluídos nesta classe; serviços de preparação de pizzas executados diretamente na residência e/ou salões de eventos e/ou convenções.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829417559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240666042 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 01/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240666042 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LANCHONETE OLIVEIRA E SILVA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2830
  4. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220116234 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Q ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  5. 27/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190377341 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>QUICK ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2564
  6. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  7. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2143
  8. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO código 230 · RPI 2050
  9. 03/11/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 900089105. código 241 · RPI 2026
  10. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

Outras marcas de QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)