® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QUICK PIZZA FAST FOOD & DELIVERY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/1993 por QUICK ALIMENTOS LTDA - ME, processo nº 817076450. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817076450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/1993
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2025
TitularQUICK ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular05.016.592/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: No conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817076450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 27/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190377341 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>QUICK ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI., falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2564
  3. 03/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190377341 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>QUICK ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristilene Aparecida Pinheiro da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 13a c/c 135 da LPI, Reapresente em separado petição de transferência, tendo em vista que se trata de cedentes diferentes dos outros processos relacionados na petição e conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2552
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150161203 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>QUICK ALIMENTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 20/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADO código 560 · RPI 2050
  6. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  7. 05/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RICARDO PORTUGAL GOUVEA ME código 565 · RPI 1861
  8. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. M.G.L. código 400 · RPI 1282
  9. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. M.G.L. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1252
  10. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1226
  11. 16/11/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON (S) 1- S.M. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/AL) 2- FAMILY BAR E LANCHONETE LTDA (BR/SP) *INT. M.S. L. MARCAS código 205 · RPI 1198
  12. 22/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO "QUICK PIZZA" E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FAST FOOD & DELIVERY" *INT M.G.L. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1177

Outras marcas de QUICK ALIMENTOS LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)