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EFX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2007 por EQUIFAX INC., processo nº 829391223, nas classes 42. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo829391223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2007
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularEQUIFAX INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de gestão de prestadores de serviço, prestadores de serviço de solicitação,e serviços hospedados oferecendo software na área de processamento de solicitação de crédito, análise de risco, verificação de identidade, análise de dados, modelagem de risco e analítica, tomada de decisões e análise, e proteção contra fraudes.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250731108 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EQUIFAX INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230292208 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EFX PARTNERS GROUP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Em resposta à exigência de mérito por complementação probatória, a requerida argumentou em favor da aceitação das provas já anteriormente produzidas (e questionadas), apresentando conjunto probatório semelhante àquele da primeira manifestação e aditamento, com algumas correções relativas à falta de tradução de alguns documentos em língua estrangeira. Tal acervo probatório mantém-se insuficiente para efeitos de comprovação de uso da marca pelas mesmas razões anteriormente já assinaladas, ressalvada a questão dos documentos em língua estrangeira, agora traduzidos. Subsidiariamente, a requerida também argumenta em favor da aceitação de razões legítimas para o desuso da marca no período investigado em razão de trâmites relativos à aquisição de uma empresa por outra. A alegação deve ser rechaçada pois tais decisões de negócios estão compreendidas no risco inerente aos empreendimentos de mercado e estão relacionadas às decisões gerenciais das próprias empresas, de modo que não foi verificado qualquer impedimento incontornável ao exercício do uso da marca alheio à vontade dos titulares. Desta forma, a requerida não logrou provar o uso efetivo da marca, ou seu eventual desuso por razões legítimas no período de investigação. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2860
  3. 15/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230449583 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EQUIFAX INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação e aditamento foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego da marca para assinalar os itens de especificação protegidos no registro. Além disso, há documentos em língua estrangeira sem a tradução, e outros não datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2845
  4. 18/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230292208 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EFX PARTNERS GROUP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS338 · RPI 2741
  5. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230058223 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EQUIFAX INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  6. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  7. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  8. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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