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CACHAÇA EMPÓRIO DA CANA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2007 por CACHAÇAS DA TORRE LTDA, processo nº 829386050, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829386050
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCACHAÇAS DA TORRE LTDA
CNPJ do titular05.781.671/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], BEBIDAS DESTILADAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090273179 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇAS DA TORRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2396
  2. 24/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090273179 (23/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CACHAÇAS DA TORRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.<br /> código IPAS267 · RPI 2368
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 27/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.O TERMO "CACHAÇA", NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS, FOI SUBSTITUÍDO PELA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 2025
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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