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CASINO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2007 por ALICORP S.A.A., processo nº 829380396, nas classes 30. Registro em vigor até 31/01/2032.

Número do processo829380396
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão31/01/2012
Vigência até31/01/2032
TitularALICORP S.A.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- BISCOITOS, BOLACHAS, WAFERS, CARAMELOS E GELADOS E GELADOS COMESTÍVEL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220000433 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALICORP S.A.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220000354 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALICORP S.A.A<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2666
  3. 08/11/2016 Requerimento não provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850120123767 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CASINO GUICHARD PERRACHON<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850150292488, DE 23/12/15.FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.<br /> código IPAS533 · RPI 2392
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130074383 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALICORP S.A.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 18/12/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120123767 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 código 511 · RPI 2189
  6. 31/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2143
  7. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NÃO CONHECIDA A PET 018070072125 DE 30/01/2007.NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO QUE SOLICITOU MUDANÇA DE MARCA, DE ACORDO COM PARECER DA PROC. 348/2004. código 351 · RPI 2143
  8. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  9. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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