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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2001 por ALICORP S.A.A., processo nº 823993930, nas classes 30. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo823993930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2001
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularALICORP S.A.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PE

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos creme cracker, Biscoito de malte, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas, Waffles.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296512 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALICORP S.A.A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130074383 (25/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALICORP S.A.A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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