® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINDINOVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2007 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA, processo nº 829376747, nas classes 35. Registro em vigor até 09/03/2030.

Número do processo829376747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2030
TitularSINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA
CNPJ/CPF do titular64.476.781/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL, BEM COMO A ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS VISANDO PROPORCIONAR AOS SEUS ASSOCIADOS UMA EXPOSIÇÃO COMERCIAL E PUBLICITÁRIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829376747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190096470 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA.<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  3. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  4. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA