® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINDINOVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/10/2007 por SINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA, processo nº 829376690, nas classes 42. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo829376690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularSINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA
CNPJ/CPF do titular64.476.781/0001-78
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PESQUISAS TÉCNICAS; SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS PRESTADOS POR PROFISSIONAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829376690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210076032 (09/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE NOVA SERRANA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DE FREITAS ALVARENGA<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2082
  5. 27/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NAS LISTAS AUXILIARES, UMA VEZ QUE A EXPRESSÃO “SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E PESQUISA” É GENÉRICO. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2025
  6. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SINDICATO DA INDÚSTRIA DO CALÇADO DE NOVA SERRANA