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THE PRINCESS AND THE FROG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por DISNEY ENTERPRISES, INC., processo nº 829345698, nas classes 25. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829345698
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularDISNEY ENTERPRISES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS ATLÉTICOS; BANDANAS; BONÉS DE BEISEBOL; SAÍDAS DE PRAIA; TRAJES DE PRAIA; CINTOS; BABADORES; BIQUINIS; BLAZERS; BOTAS; GRAVATAS-BORBOLETA; SUTIÃS; BONÉS; CALÇAS DE PROTEÇÃO [ SOBRECALÇAS]; BABADORES DE PANO; CASACOS; VESTIDOS; ORELHEIRAS; CALÇADOS; LUVAS; CAMISAS DE GOLFE; ROUPAS DE FANTASIA DE HALLOWEEN; CHAPÉUS; FAIXAS PARA A CABEÇA; VESTUÁRIO PARA A CABEÇA; LINGERIE; VESTUÁRIO INFANTIL; JAQUETAS; JEANS; JÉRSEIS; XALES; MALHAS PARA GINÁSTICA; POLAINAS; LUVAS; GRAVATAS; CAMISAS PARA DORMIR; CAMISOLAS; GUARDA-PÓS; PIJAMAS; CALÇAS; MEIAS-CALÇAS; CAMISAS PÓLO; PONCHOS; VESTUÁRIO PARA CHUVA; ROBES; SANDÁLIAS; LENÇOS DE PESCOÇO; CAMISAS; SAPATOS; SAIAS; SHORTS; CALÇAS LARGAS; CHINELOS; ROUPAS DE DORMIR; MEIAS SOQUETES; MEIAS; SUÉTERES; CALÇAS DE AGASALHO; CAMISETAS PARA ATIVIDADES FÍSICAS; TRAJES DE BANHO; BUSTIÊS; MEIAS- FINAS; CAMISETAS; ROUPAS DE BAIXO; COLETES; FAIXAS PARA OS PULSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829345698 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200000317 (02/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O ITEM “CALÇAS DE PROTEÇÃO” É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2024
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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