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THE PRINCESS AND THE FROG

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2007 por DISNEY ENTERPRISES, INC., processo nº 829345728, nas classes 30. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829345728
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2007
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularDISNEY ENTERPRISES, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PÃES DE ROSCA; BISCOITOS; PÃO; CEREAL MATINAL; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAL; BOLOS; MISTURAS DE BOLO; DOCES; DECORAÇÕES DE BOLO FEITAS DE CONFEITOS; KETCHUP; BARRAS DE CEREAIS; GOMAS DE MASCAR; CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS À BASE DE CACAU; CASQUINHAS PARA SORVETES; COOKIES; ALIMENTOS À BASE DE MILHO; BOLACHAS; SANDUÍCHES FINOS; CONFEITOS CONGELADOS; REFEIÇÕES CONGELADAS COMPOSTAS FUNDAMENTALMENTE DE MASSA OU ARROZ; MEL; SORVETES; ALCAÇUZ; MARSHMALLOWS; MAIONESE; BOLINHOS; MOSTARDA; TALHARIM; FARINHA DE AVEIA; PANQUECAS; MISTURAS DE PANQUECA; MASSAS; MASSAS PARA TORTA; MELAÇO PARA PANQUECAS; TORTAS; PIZZA; MILHO PARA PIPOCA; ROSCAS SALGADAS; PUDINS; ARROZ; ENROLADOS; MOLHOS PARA SALADAS; MOLHOS; SORVETE DE FRUTAS; TEMPEROS; CHÁ; BROAS; WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829345728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415458 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DISNEY ENTERPRISES, INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 20/10/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. EXEMPLOS: “PÓ PARA MILK-SHAKE À BASE DE LEITE” – NCL(9)29; “PÓ PARA MILK-SHAKE, EXCETO À BASE DE LEITE” – NCL(9)32; PALAVRA “CHICLETE” É MARCA REGISTRADA; PALAVRA “CONFEITARIA” É SERVIÇO; “GELATINA” E “LEITE GELADO” – NCL(9)29; “BOLINHOS” E “ENROLADOS” SÃO GENÉRICOS. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2024
  5. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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