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PÃO DE MEL SUPERMERCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2007 por F. F. SUPERMERCADO, processo nº 829343725, nas classes 29. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829343725
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularF. F. SUPERMERCADO
CNPJ do titular05.805.761/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso alimentar; Algas (Extratos de -) para uso alimentar; Alginatos para uso alimentar; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteigas de-); Amendoins processados; Anchovas; Animal (tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas fritas; Bebidas lácteas (onde o leite predomina); Bolinhos de batata; Caça (carne de -); Cacau (manteiga de -); Caldo; Caldo (preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões (não vivos); Caracol (ovos de -) (para consumo); Carne; Carne (molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas (raspas) de frutas; Caseína para uso alimentar; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (gordura de -); Coco (manteiga de -); Coco (óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (consomes -); Consome; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda; para consumo humano; Cristalizadas (frutas -); Croquetes; Crustáceos (não vivos); Ervas de horta em conserva; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado; Fígado (patê de -); Filé de peixe; Fruta (pedaços de -); Frutas (geléias de j; Frutas (polpas de -); Frutas (saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas; legumes e verduras em conserva; Frutas; legumes e verduras cozidos; Frutas; legumes e verduras secos; Gelatina para uso alimentar; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (compotas de -); Gergelim (óleo de -); Girassol (óleo de -) para uso alimentar; Gorduras (misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (pasta de -); Grãos de soja; em conserva; para uso alimentar; Ictiocola (cola de peixe) para uso alimentar; Iogurte; kefir (bebidas láctea); Koumys (bebida láctea); Lagostas (não vivas); Lagostins (não vivos); Lagostins-do-rio (não vivos); Laticínios; Legumes (saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos (não vivos); Mexilhões (não vivos); Milho (óleo de -); Nabo silvestre comestível (óleo de -); Nata {laticínios ); Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ostras (não vivas); Ovos; Ovos de caracol (para consumo); Ovos em pó; Oxicoco (molho de -) (compota); Pastas de figado; Patê de figado; Pectina para uso alimentar; Pedaços de fruta; Pedaços de frutas; Peixe (alimentos à base de -); Peixe (filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmora; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar (não vivos); Pescado {não vivos }; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas (frutas; legumes e verduras); Presunto; Proteína para consumo humano; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir (bebida láctea); Queijos; Raspas {cascas) de frutas; Salmão; Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sopa (preparações para fazer -); Sopas; Sopas (preparações para -) {frutas; legumes e verduras }; Soro de leite; Taíne {massa de gergelim }; Tâmaras; Tofu; Tomate (suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas (passas) e Vegetais para cozinha (caldos de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829343725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190050743 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>F. F. SUPERMERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÔNICA LORON GUIMARÃES e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  2. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190060021 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F. F. SUPERMERCADO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  3. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100331590 (19/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  4. 03/11/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100331590 (visualizar no Portal INPI), de 19/07/2010 código 511 · RPI 2078
  5. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  6. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  7. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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