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CADERSBRAS CONVENÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2007 por CONVENCAO DAS ASSEMB DE DEUS DA REG SUD DO BR CADERSBRA, processo nº 829286900, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829286900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularCONVENCAO DAS ASSEMB DE DEUS DA REG SUD DO BR CADERSBRA
CNPJ do titular39.351.911/0001-07
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CONVENÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL" E "ASSEMBLÉIAS DE DEUS DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

entidade relIgiosa sem fins lucrativos, tem por finalidade a educação religiosa orientação vocacional organização e apresentação de conferências seminários simpósios congreSsos para fins sociais culturais educativos, religiosos organização das igrejas para convenções nacionais e internacionais própria e conveniadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829286900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO SINAL REQUERIDO CONFORME ESCLARECIMENTOS CONSTANTES NA PET WEB 810080088237 DE 02/01/2008. código 004 · RPI 2019
  5. 06/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1922

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