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CADERSBRAS CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2002 por CONVENCAO DAS ASSEMB DE DEUS DA REG SUD DO BR CADERSBRA, processo nº 824793030, nas classes 45. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo824793030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularCONVENCAO DAS ASSEMB DE DEUS DA REG SUD DO BR CADERSBRA
CNPJ do titular39.351.911/0001-07
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS (ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824793030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180542593 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS DA REGIÃO SUDESTE DO BRASIL CADERSBRÁS<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 01/04/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ALTERADAS A CLASSE E A ESPECIFICAÇÃO, CONFORME MANIFESTADO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1943
  5. 02/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 45 PARA ASSINALAR "ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS", OU AINDA NA NCL(8) 41 PARA ASSINALAR "ENSINO RELIGIOSO". CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1895
  6. 13/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1884
  7. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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