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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2007 por EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP, processo nº 829261796, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829261796
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.556.068/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS FINANCEIROS - FINANCIAMENTOS DE SERVIÇOS ( MÉDICOS, CIRÚRGICOS E ODONTOLÓGICOS);

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000451 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0098760-19-2017.4.02.5101 25ª VF/RJ // Processo INPI 52400.064269/2017-61. O TRF 2ª Região negou provimento a apelação da parte Autora, mantendo o entendimento da autarquia pelo indeferimento dos pedidos de registro nºs nºs 826.381.146, 829.261.796 e 829.261.800, para variações do sinal ?SAUDE SERVICE?, de titularidade da Autora. Conforme excerto da EMENTA [I - A demanda trata da registrabilidade da marca ?SAÚDE SERVICE?, nas modalidades nominativa e mista, no ramo de fornecimento de formas de pagamento especialmente desenvolvidas para o segmento de prestação de serviços de saúde, e a eventual violação do art. 124, VI, da LPI. // II - Violação do art. 124, VI, da LPI, e impossibilidade de registro. Na prática, a marca ?SAÚDE SERVICE? já é efetivamente utilizada para designar o fornecimento de formas de pagamento especialmente desenvolvidas para o segmento de prestação de serviços de saúde. Nesse quadro, concluo que a marca ?SAÚDE SERVICE? não pode ser registrada, sob pena de violação ao art. 124, VI, da LPI. // III - É compreensível a expectativa da apelante de que o INPI tenha uma política de apreciação marcária coerente e, tendo deferido registro semelhante, também o faça em relação ao registro objeto da lide. Contudo, o equívoco anterior da autarquia não confere ao administrado o direito subjetivo de exigir o deferimento de pedido de registro de marca fora dos limites estabelecidos pela Lei 9.279/96, como ocorre com a marca em análise.].<br /> código IPAS639 · RPI 2562
  2. 17/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810090263426 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2441
  3. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088358 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EVOLUSERVICES MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  4. 06/06/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000451 (19/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Atos Administrativos 25ª VF/RJ n.º 0098760-19.2017.4.02.5101 INPI n.º 52400.064269/2017-61.<br /> código IPAS462 · RPI 2422
  5. 30/05/2017 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 810090263426 (25/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SAÚDE SERVICE INTERMEDIAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL POR CONTA DE TERCEIROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2421
  6. 04/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2213
  7. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  8. 29/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823801888. código 100 · RPI 2021
  9. 04/08/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA (EM RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1917, DE 02/10/2007, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO). código 230 · RPI 2013
  10. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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