® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CAR AND DRIVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2007 por HEARST AUTOS, INC., processo nº 829259619, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829259619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/2007
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularHEARST AUTOS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade, incluindo por meio de publicidade redacional por conta de terceiros, por meio de operações em co-branding, pela venda e/ou locação de balcões, displays, materiais e suportes promocionais impressos e/ou eletrônicos; difusão de material publicitário (panfletos, prospectos, impressos, amostras); aluguel de material publicitário; atualização de documentação publicitária; difusão de anúncios publicitários; aluguel de espaços publicitários; publicação de textos publicitários; correspondência publicitária; acoplagem publicitária; mala direta; publicidade televisiva; publicidade por rádio; publicidade on-line por uma rede de computador; aluguel de tempo publicitário por todos os meios de comunicação; ofertas de publicidade interativa; gestão de negócios comerciais; administração comercial; trabalhos de escritório; assistência à direção e gestão de negócios, consultoria em organização e direção de negócios, serviços de consultoria e de informações comerciais com relação à venda e à promoção de produtos e serviços variados; consultoria em questões de RH; consultoria profissional de negócios; serviços prestados por um franqueador para auxílio na exploração ou administração de uma empresa comercial; avaliação de negócios comerciais; contabilidade; reprodução de documentos; serviços de secretariado; informações estatísticas; serviços de estenografia; verificação de contas; relações públicas; assinatura em todos os suportes de informações, de textos, de sons e/ou imagens e assinatura em/de jornais, revistas e publicações eletrônicas disponíveis e consultáveis pela Internet; serviços de captura, processamento e tratamento de dados, a saber capturar, tratar, processar, coletar, sistematizar dados, gestão de arquivos informáticos; pesquisas de opinião; estudos de mercado; investigações de mercados; promoção de vendas para terceiros; serviços relacionados à promoção comercial sob quaisquer formas e serviços de recomendação, apadrinhamento, financiamento, de operações de co-branding e campanhas de informações promocionais de produtos e serviços diversos; apresentação de produtos por todos os meios de comunicação para venda a varejo; informações e consultoria comercial aos consumidores; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; serviços de venda a varejo e por correspondência e notavelmente pela Internet de produtos e serviços variados na área de moda, artigos em couro e de viagem, de beleza e de higiene, de artigos esportivos, de jóias, de brinquedos, de papelaria.,;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829259619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005566 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HEARST AUTOS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180109549 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HEARST COMMUNICATIONS INC.<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148287 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>HEARST COMMUNICATIONS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 14/06/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160088878 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HEARST COMMUNICATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O certificado do presente registro foi encaminhado à representação do INPI em São Paulo, aos cuidados da procuradora KARINA HAIDAR MULLER, através do memo 013, folha 06, no dia 05/04/2011.<br /> código IPAS566 · RPI 2371
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148279 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEARST MAGAZINES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  8. 05/01/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2025, DE 27/10/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2035
  9. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  10. 27/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819991996 código 100 · RPI 2025
  11. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de HEARST AUTOS, INC.

Classificação figurativa (Viena)