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CAR AND DRIVER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2007 por HEARST AUTOS, INC., processo nº 829259600, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829259600
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2007
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularHEARST AUTOS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos (exceto para uso médico) para registrar, transmitir, reproduzir e duplicar sons e/ou imagens; aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos e de ensino; receptores (de áudio e vídeo), aparelhos para o tratamento de informações, computadores, periféricos e acessórios de computadores para jogos concebidos para ser utilizado com receptores de televisão; aparelhos e instrumentos para explorar produtos multimídias (informatização de textos e/ou imagens fixas ou animadas e/ou sons musicais ou não para uso interativo ou não); leitores de discos compactos, de discos interativos, de discos compactos, leitores de vídeo-cassetes, leitores de fitas magnéticas, câmeras, aparelhos de gravação e reprodução de sons por fitas magnéticas, vídeofones, visiofones, câmera-vídeo portátil com aparelhos de gravação e reprodução de sons por fitas magnéticas integrado, consoles de videogames, aparelhos audiovisuais compactos, aparelhos eletrônicos portáteis e seus periféricos, capacetes audiovisuais, receptores de sons e imagens virtuais, agendas eletrônicas, dicionários eletrônicos, publicações eletrônicas e numéricas, traduções eletrônicas; aparelhos de televisão, telefones, telefones portáteis e seus acessórios; aparelhos portáteis ou não para o registro e a difusão de imagens, de sons e de música e leitores de MP3; todos os tipos de suportes de registro, de transmissão, de reprodução e de duplicação de sons, de dados ou de imagens; suportes de informações impressos ou não; vídeo-cassetes e discos de vídeos pré-gravados ou virgens; laser-cassetes e disco-laser pré-gravados ou não, fitas cassetes magnéticas e discos acústicos, gravados acústicos e audiovisuais; discos compactos áudio-numéricos, discos-vídeo; discos ópticos; cartões magnéticos; cartões de memória ou de microprocessador; cartuchos de vídeogames; canetas magnéticas e eletrônicas; programas de computador; softwares em quaisquer suportes; softwares de jogos; bases de dados e bases de dados vocais; bancos de dados, de textos e sonoros; bancos de imagens; dados carregáveis por computador ou por telefone portátil e, em especial, ringtones, sons, músicas, fotografias, vídeos, imagens, logotipos, textos e quaisquer outros conteúdos; publicações eletrônicas carregáveis por uma rede internacional de telecomunicações; óculos, armações de óculos, estojos de óculos, correntes de óculos, acessórios e artigos para óculos; máquinas de calcular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829259600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005566 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Cessionário: </b>HEARST AUTOS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180109549 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HEARST COMMUNICATIONS INC.<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  4. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148287 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>HEARST COMMUNICATIONS, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  5. 14/06/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160088874 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HEARST COMMUNICATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. Para informações sobre andamento de processos, questionamentos ou petições, acionar o sistema Fale Conosco disponível no portal do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2371
  6. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148279 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEARST MAGAZINES, INC.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  7. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  8. 05/01/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2025, DE 27/10/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2035
  9. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  10. 27/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819991996 código 100 · RPI 2025
  11. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)