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BIOVERDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2007 por BIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 829227032, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829227032
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/07/2007
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularBIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.182.260/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DOS SEGUINTES PRODUTOS: ADITIVOS, NÃO QUÍMICOS, PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL PARA QUEIMAR, ÁLCOOL USADO COMO COMBUSTÍVEL, CARBURANTES, CARBURANTES GASEIFICADOS (MISTURA), CARVÃO (COMBUSTÍVEIS), COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GRAXAS, LUBRIFICANTES, ÉTER DE PETRÓLEO, GÁS COMBUSTÍVEL, GASÓLEO, GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO PARA MOTOR, ÓLEO PESADO PARA COMBUSTÍVEL, PETRÓLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829227032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 08/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829445404 código 241 · RPI 2018
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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