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BIOVERDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2007 por BIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA, processo nº 829227024, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829227024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/2007
Data da concessão02/10/2012
Vigência até02/10/2022
TitularBIOVERDE - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.182.260/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

GASOLEO, GRAXAS, GRAXA LUBRIFICANTE, GRAXA PARA CORREIAS, BENZENO , CARBURANTES, LUBRIFICANTES, OLEO COMBUSTIVEL, OLEO LUBRIFICANTE, OLEO PARA MOTOR, OLEO PESADO COMBUSTIVEL, PETROLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE, FLUIDOS PARA FREIOS,FLUÍDOS, ETER DE PÉTROLEO, GASES COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTE PARA MOTOR, PARA DESMOLDAR, PARA TINTAS, PARAFINA, PETRÓLEO (BRUTO OU REFINADO), QUEROSENE, VASELINA, VELAS, XILENO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829227024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 02/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2178
  3. 10/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2166
  4. 08/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829445390 código 241 · RPI 2018
  5. 27/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1925

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