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KALIMERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2007 por KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA, processo nº 829220771, nas classes 30. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829220771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularKALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA
CNPJ/CPF do titular09.563.342/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão (temperos), Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Agentes para Engrossar alimentos em cozimento, Agentes para engrossar Cremes gelados, Agentes para engrossar Sorvetes, Agentes para Engrossar sorvetes (cremes gelados), Água do mar (para cozinha), Água do Mar (para cozinha), Alcaçuz (con feito), Alcaçuz (confeito), Alcaparras, Aletrias (massas), Algas (condimentos), Alimentos à base de Aveia, Alimentos farináceos, Alimentos Farináceos, Amêndoas torradas, Amido para uso alimentar, Anis (grãos), Anis estrelado, Arroz, Aveia descascada, Aveia Descascada, Aveia moída, Baunilha (flavorizante), Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de Cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de Café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de Chá, Bebidas à base de chocolate, Bebidas à base de Chocolate, Bebidas de Cacau com leite, Bebidas de Café com leite, Bebidas de Chocolate com leite, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Biscoitos de Malte, Bolachas, Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas, Bolo ou pão de Gengibre, Bolos, Bombons, Brioches, Cacau, Café, Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)) [especiaria], Cevada descascada, Cevada Descascada, Cevada moída, Chá, Chá gelado, Chá Gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chutney [condimento], Condimentos, Confeitos, Confeitos de Amêndoas, Confeitos de Amendoins, Confeitos para decoração de árvores de natal, Confeitos para decoração de Árvores de natal, Cravos-da-índia [especiaria], Creme [culinária], Cuscuz [sêmola), Decorações comestíveis para bolos, Decorações comestíveis para Bolos, Doces [confeitos], Doces com hortelã-pimenta, Doces com Hortelã-pimenta, Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais], Essências para Alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farinha de Aveia, Farinha de Batata para uso alimentar, Farinha de Cevada, Farinha de Feijão, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha de Milho, Farinha de Milho, Farinha de Mostarda, Farinha de rosca, Farinha de Soja, Farinha de Tapioca para uso alimentar, Farinha de Trigo, Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Fermento, Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para Bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para Bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de Aveia, Flocos de Cereais secos, Flocos de milho, Flocos de milho, Flocos de Milho, Flocos de Milho, Fondants (confeitos), Gelados comestíveis, Gelados Comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléia Real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Geléias de Frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Gomas de Mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte Congelado, Iogurte gelado, Iogurte Gelado, Ketchup [molho], Levedura *, Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte para consumo humano, Maltose, Massa para bolo, Massa para bolo, Massa para Bolo, Massas [alimentares], Massas alimentares, Massas Alimentares, Massas com ovos [talharim], Materiais para engrossar Salsichas, Mel, Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho moído, Milho Moído, Milho para pipoca, Milho para Pipoca, Milho torrado, Milho Torrado, Molho de Soja, Molho de tomate, Molho de Tomate, Molho para salada, Molho para Salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Muesli, Noz-moscada, Pãezínhos, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Pão sem Fermento, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pasta de Amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Pó para Bolo, Pós para preparar Gelados comestíveis, Pós para preparar Sorvetes, Preparações Aromáticas para uso alimentar, Preparações feitas com Cereais, Preparações para engrossar Creme batido, Preparações para Engrossar creme batido, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Preparações vegetais para uso como substitutos de Café, Produtos de Amido para uso alimentar, Produtos de Cacau, Produtos de Farinha moída, Produtos para amaciar Carne para uso doméstico, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Rolinhos primavera, Sagu, Sal de Aipo, Sal de cozinha, Sal de Cozinha, Sal para conservar alimentos, Sal para Conservar alimentos, Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sucedâneos de café, Sucedâneos de Café, Sucos de carne, Sucos de Carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tempero [condimento], Temperos, Tortas, Tortas de arroz, Tortas de Arroz, Tortas de carne, Tortas de Carne, Tortillas, Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Vinagre de Cerveja, Waffles, Xarope de Melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829220771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220463756 (18/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200194516 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200141961 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 17/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130013597 (23/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SAFRA PLUS SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2293 EM 16/12/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2306
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  7. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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