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KALIMERA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/07/2007 por KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA, processo nº 829220763, nas classes 32. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo829220763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularKALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA
CNPJ/CPF do titular09.563.342/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz, Água de Seltz, Água de soda, Água gasosa, Água litinada, Água Litinada, Água mineral [bebida], Águas [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Águas Minerais engarrafadas, Aperitivos não-alcoólicos, Bebidas à base de soro de leite, Bebidas à base de Soro de leite, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas à base de Sorvetes, Bebidas Iso tônicas, Bebidas não alcoólicas à base de suco de Fruta, Bebidas não alcoólicas à base de Suco de fruta, Bebidas não-alcoólicas, Bebidas Não-alcoólicas, Cerveja, Cerveja de Gengibre, Cerveja de Gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja), Coquetéis não-alcoólicos, Essências para fabricar bebidas, Extratos de fruta não alcoólicos, Extratos de Fruta, não alcoólicos, Extratos de Lúpulo para fabricar cerveja, Leite de amêndoas [bebida], Leite de Amêndoas [bebida], Leite de amendoim [bebida não-alcoólica], Leite de Amendoim [bebida não-alcoólica], Limonadas, Malte [cerveja], Mosto, Mosto de malte, Mosto de uva [não-fermentado], Néctares de fruta [não-alcoólicos], Néctares de Fruta [não-alcoólicos], Orchata, Pastilhas para bebidas efervescentes, Pastilhas para Bebidas efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Pós para Bebidas efervescentes, Preparações para fabricar Bebidas, Produtos para fabricar Água gasosa, Produtos para fabricar Água mineral, Produtos para fabricar Licores, Salsaparrilha [bebida não-alcoólica], Sidra [não-alcoólica], Suco de fruta, Suco de tomate [bebida], Sucos de frutas, Sucos de Frutas, verduras e legumes [bebidas), Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829220763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220462589 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRUTI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200194520 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  3. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200141961 (25/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO<br /><b>Cessionário: </b>KALIMERA COMÉRCIO DE HORTIFRÚTI LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  4. 17/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130013597 (23/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>SAFRA PLUS SUPERMERCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2293 EM 16/12/2014.<br /> código IPAS271 · RPI 2306
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  7. 13/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1923

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