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CESTA DO POVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2007 por EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, processo nº 829205861, nas classes 35. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo829205861
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularEMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL
CNPJ/CPF do titular14.842.447/0001-12
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CESTA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; De água mineral engarrafada, comercialização de água bruta; De material de limpeza; De velas e pavios para iluminação; De fósforos; De substâncias para uso em lavanderia; De jogos e brinquedos; De velas; De artigos de papelaria; De artigos de cama, mesa e banho; De decoração para árvores de Natal; De desinfetantes; De alimentos para animais; De cutelaria; De produtos alimentícios; De artigos para bebês; De escovas; De óleos essenciais; De produtos de perfumaria; De substâncias dietéticas para uso medicinal; De cosméticos; De material de instrução e de ensino; De artgos de vidro; De produtos abrasivos para limpeza; De pentes e esponjas; De artigos para animais; De sabões.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829205861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210007009 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 23.00.00.92.58. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.<br /> código IPAS639 · RPI 2737
  2. 05/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220228452 (30/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2687
  3. 24/08/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007009 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 21.00.01.47.22. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.<br /> código IPAS462 · RPI 2642
  4. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190403388 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A-EBAL<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  7. 20/11/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1924

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