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HENCKELS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2007 por ZWILLING J. A. HENCKELS AG., processo nº 829196617, nas classes 08. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829196617
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularZWILLING J. A. HENCKELS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Amolador de facas manual; aparelhos e dispositivos para os cuidados do corpo, dos cabelos e da cabeça (desde que contidos nesta classe); abridor de ostras; barbeadores elétricos; tesouras para artesanato: podador de árvore; armas brancas; tesouras de mecha; abridores de lata (não elétricos); tesouras de linha; depiladores (elétricos e não-elétricos); talheres para refeição; estojos para barbeadores; estiletes; limas; facas de limpar peixe; facas de corte de carne; aparelhos de frisar; garfos; facas de jardinagem; tesouras de Jardinagem; ferramentas de jardinagem (de acionamento manual); tesouras para aves de acionamento manual; descascadores de legumes; prancha alisadora de cabelos; aparelhos de depilação (elétricos e não-elétricos); aparelhos de cortar cabelos (elétricos e não-elétricos); cutelos; tesouras para trabalhos manuais; ferramentas manuais; tesouras domésticas; tesouras de acionamento manual para cerca viva; armas brancas e armas de ponta; tesouras de "ikebana" (arte japonesa de arranjo de flores); facas de caça; lâminas (de barbear); aparelhos agrícolas (de acionamento manual); instrumentos de apagar velas; colheres; artigos de manicura; facas (ferramentas manuais); facas (armas); estojos de faca; maletas de facas; amoladores de faca de acionamento manual; faqueiros; bolsas para facas; tesouras de costura; limas de unha; limas de unha (elétricas); alicates de cutícula; polidores de unha (elétricos e não-elétricos); tesouras de unha (elétricas e não-elétricas); alicates de unha; extrator de unha; nécessaire (manicura); nécessaire (pedicura); nécessaire (de barbear); abridores de nozes (não de metal precioso); facas de enxerto; tesouras para papel; artigos de pedicura; facas de lâmina curva; pinças; facas para plantações; ferramentas de polimento: aparelhos de barbear (elétricos e não-elétricos); lâminas de barbear; navalhas de barbear; medidor de calibragem de pneu; sabre; bainhas de sabre; lâminas de tesoura; aparelhos de corte de duas lâminas (de acionamento manual); aparelhos de amolar (de acionamento manual); aparelhos de amolar para facas e lâminas; pedras de amolar; facas de corte; ferramentas de corte; tesouras de corte; facas de sapateiro; espadas; gadanhas; pedras de amolar gadanha; foices; pinças para aspargos; tesouras de ponta; tesouras de tecido; tesouras de bolso; tesouras de uso múltiplo; bastões de amolar; aços de amolar; facas de picar de dois punhos; pinças para açúcar em cubo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829196617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180469041 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZWILLING J. A. HENCKELS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 25/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2016
  4. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

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