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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1998 por ZWILLING J. A. HENCKELS AG., processo nº 820662119. Registro em vigor até 19/08/2034.

Número do processo820662119
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2034
TitularZWILLING J. A. HENCKELS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 30, 40

ferramentas e aparelhos acionados manualmente, aparelhos acionados manualmente pra fins de agricultura, jardinagem e silvicultura; chairas, limas, amoladores de faca; produtos de cutelaria; máquinas de cortar cabelo; lâminas; aparelhos e instrumentos de metal [para o tratamento das mãos e dos pés], "necessaires" de manicure e "necessaires" de pedicure. ferramentas e aparelhos acionados manualmente, aparelhos acionados manualmente pra fins de agricultura, jardinagem e silvicultura; chairas, limas, amoladores de faca; produtos de cutelaria; máquinas de cortar cabelo; lâminas; aparelhos e instrumentos de metal [para o tratamento das mãos e dos pés], "necessaires" de manicure e "necessaires" de pedicure. ferramentas e aparelhos acionados manualmente, aparelhos acionados manualmente pra fins de agricultura, jardinagem e silvicultura; chairas, limas, amoladores de faca; produtos de cutelaria; máquinas de cortar cabelo; lâminas; aparelhos e instrumentos de metal [para o tratamento das mãos e dos pés], "necessaires" de manicure e "necessaires" de pedicure.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820662119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240070499 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ZWILLING J. A. HENCKELS AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 08/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20040025700 (19/07/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ZWILLING J. A. HENCKELS AG.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a nova especificação.<br /> código IPAS237 · RPI 2270
  4. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20040025700 (19/07/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ZWILLING J. A. HENCKELS AG.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  5. 08/09/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1757
  6. 18/05/2004 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREGS. 818357444 E 818357452 código 100 · RPI 1741
  7. 07/12/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO. código 090 · RPI 1509
  8. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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