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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2007 por ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, processo nº 829175598, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829175598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2007
Data da concessão13/10/2009
Vigência até13/10/2029
TitularESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular34.599.837/0002-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

COLCHÕES, TRAVESSEIROS E MÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2569
  2. 17/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190090557 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2554
  3. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190188880 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as fotografias de produtos acostadas aos autos não permitem identificar da data de produção ou comercialização dos mesmos e que os documentos fiscais anexados não contêm a marca em sua apresentação mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  4. 16/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190090557 (28/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO FRANCHISING E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS338 · RPI 2519
  5. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190060028 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  6. 13/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2023
  7. 30/06/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2008
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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