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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2018 por ESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDA., processo nº 916422062, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916422062
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularESPLANADA INDUSTRIA E COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular34.599.837/0002-00
UF · PaísPA · BR

Tradução: ondulado

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Armários; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Balcões; Berços; Cadeiras [assentos]; Camas *; Carrinhos de chá; Carteiras [móveis]; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de palha; Divisórias [móveis]; Escrivaninhas; Guarda-louças; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Móveis para escritório; Penteadeiras; Poltronas; Porta-chapéus; Sofás; Travesseiros; Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal; Armários para livros; Berços para bebês; Moisés [berço portátil]; Guarda-roupas; Acolchoado usado como protetor para berço [almofada]; Tamborete; Colchões para acampamento; Almofada encosto de cabeça para bebês; Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês; Almofada não elétrica sem fim terapêutico; Banqueta [móvel]; Bebê conforto; Bufê [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Console; Móvel modulado; Otomana [sofá]; Pufe; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916422062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2533
  2. 15/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2506

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Classificação figurativa (Viena)