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APIMINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2007 por APIMINAS LTDA ME, processo nº 829172408, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829172408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularAPIMINAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.489.444/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

produtos da mandioca cozida e prensada incluído nesta classe, açafrão [temperos], açafrão-da-terra, para uso alimentar, açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais, água do mar [para cozinha], aipo (sal de -),alcaçuz [confeito], alcaparras, aletrias [massas], algas [condimentos], alimetares (massas-), alimentos (essências para-) [exceto essência etéreas e óleos essenciais], alimentos farináceos, amêndoas (bolinho ou biscoitos de-), amêndoas (confeito de -), amêndoas (pasta de -), amêndoas torradas, Amendoins (confeitos de-) amido ( produtos de-) para uso alimenta, amido (produtos de -) para uso alimentar, amido para uso alimentar anis estrelado, anis [grãos], aromáticas (preparações -) para uso alimentar, arroz, arroz (tortas de -), árvores de natal (confeitos para decoração de -), aveia (alimentos á base de-), aveia (farinha de -), aveia (flocos de -), aveia descascada, aveia moída, batata (farinha de -) para uso alimentar, baunilha [flavorizantes para -),exceto óleos essenciais, bebidas à base de cacau, bebidas à base de cafébebidas à base de chá, bebidas à base de chocolate, biscoitos, biscoitos, biscoitos amanteigados, biscoitos de água e sal, bolachas, bolo (massa para -), bolo (pó para -), bolos, bolos (decorações comestíveis para -), bolos (flavorizantes para -), exceto óleo essenciais, bombons, brioches, cacau, (bebidas á base de -), cacau (bebidas de -) com leite, cacau (produtos de -) café, café (bebidas à base de -), café (bebidas de -) com leite,cacau (produtos de -) café, café (bebidas à base de-)com leite, café (preparações vegetais para uso como substituto de -), café (sucedâneos de-), café não torrado, canela [especiaria], caramelos [doces], caril [curry (ingl), [especiaria], carne (produto para amaciar-) para uso doméstico, carne (sucos de -), carne (tortas de -), cereais (preparações feitas com -), cereais secos (flocos de -), cerveja (vinagre de -), cevada (farinha de -), cevada descascada, cevada moída, chá, chá (bebidas à base de -), chá gelado, chicória [sucedâneo de café], chocolate, chocolate (bebidas á base de -), chocolate (bebidas de -), com leite, chutney [condimento], comestíveis (gelados-), condimentos, confeitos, confeitos para decoração de árvore de natal, congelado (iogurte -), conservar alimentos (sal para -) cozinha (sal de -), cravo-da-índia [especiaria], crem batido (preparações para engrossar -), creme [culinária], cremes gelados (agentes para engrossar -), cuscuz [sêmola], decorações comestíveis para bolos, descascada (aveia-), descascada (cevada -), doces com hotelã-pimenta, doces [confeitos], empadas [tortas], engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento engrossar creme batido (preparações para- ), engrossar sorvetes [cremes gelados] (agentes para -), espaguete, especiarias, essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], extrato de malte para uso alimentar,farináceos ( alimentos -), farinha de rosca, farinha de milho, farinha de milho, farinha moída (produtos de -), farinhas para uso alimentar, feijão (farinha de -), fermento , fermento (pão sem -), fermentos para massas flavorizantes para massas, flavorizante para bolos, exceto óleos essenciais, flavorizantespara café, favorizantes, exceto óleos essenciais, flocos de aveia flocos de milho, fondants [confeitos] , frutas (geléia de -) [confeitos], gelado (chá -), gelado (iogurte -), gelados comestíveis, gelados comestíveis ) pós para preparar -), geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], geléia de frutas [confeitos], gelo para bebidas, gelo, natural, ou artificial, gengibre (bolo ou pão de -), gengibre [especiaria], glicose para uso alimentar, glúten para uso alimentar, gomas de mascar, exceto para uso medicinal, halva, hortelã-pimenta (doces com -), infusões não medicinais, iogurte congelado, iogurte gelado, ketchup [molho], levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, macarrão, maionese, malte (biscoito de -), malte para consumo humano, maltose, mar (água do -) [para cozinha], mascar (goma de -), exceto para uso medicinal, massa para bolo, massas alimentares massas com ovos [talharim], massa [alimentares], mel, melaço(xarope de -), melaço para uso alimentar, menta para confeitos, milho (farinha de -), milho (flocos de -) milho moído, milho para pipoca, milho torrado, moído (milho -), molho de tomate, molho para salada, molhos [condimentos], mostarda, mostarda (farinha de -), muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, pão de gengibre, papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], pasta de amêndoas, pastelaria, pastilhas [confeitos], petits fours (fr.) [pastelaria], picles mistos [condimentos], pimenta, pimenta-da-jamaica [tempero], pimentão [temperos], pipoca (milho para -) pizzas, pó para bolo, preparações vegetais para uso como substituto de café,própole para consumo humano, própolis para consumo humano, pudins, quiches, ravióli, real (geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], rolinhos primavera, sagu, sal de cozinha, sal para conservar alimentos, salada (molho para -), salsichas (materiais para engrossar), sanduíches, sêmola para alimentação humana, semolina, soja (farinha de -), soja (molho de -), sorvetes, sorvetes (agentes para engrossar-), sorvete (pós para preparar -), sucedâneos de café, sucos de carne, sushi, tabule, tacos talharim, tapioca, tapioca (farinha de -) para uso alimentar, tempero [condimento], tempero tomate (molho de -), torrado (milho-), tortas,, tortas de arroz, tortas de carne, tortillas, trigo (farinha de- ), vanilina [sucedâneos de baunilha], vinagre, waffles;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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