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APIMINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2007 por APIMINAS LTDA ME, processo nº 829172394, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829172394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularAPIMINAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.489.444/0001-63
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Acúcar (Frutas cobertas com -), Albumina para uso alimentar, Algas (Extratos de -) uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Alimentos à base de vegetais fermentados [Kimichi], Amêndoas moídas, Amendoim (Manteiga de -), Amendoins processados, Anchovas, Animal (tutano -) para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batata fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata, Caça (Carne de -), Cacau (Manteiga de -), Caldo, Caldo (Preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Caracol (Ovos de -) [para consumo], Carne, Carne (Molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (Gordura de -), Coco (Manteiga de -), Coco (Óleo de -), Coco seco, Cogumelos em conserva, Colza (Óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (Caldos -), Concentrados (Consomês -), Consomê, Consomês concentrados, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, Cristalizadas (Frutas -), Croquetes, Crustáceos [não vivos], Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Fígado, Fígado (Patê de -), Filé de peixe, Flocos (Batata em -), Fritas (Batatas -), Fruta (Pedaços de -), Frutas (Geléias de -), Frutas (Polpa de -), Frutas (Saladas de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Gengibre (Compotas de -), Gergelim (Óleo de -), Girassol (Óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão, Gorduras comestíveis, Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -), Grão-de-bico (Pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, lctiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Lagostins-do-rio [não vivos], Laticínios, Legumes (Saladas de -), Legumes enlatados, Leite, Leite de soja [substituto do leite], Lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (Creme de -), Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Milho (Óleo de -), Nabo silvestre comestível (Óleo de -), Nata [laticínios], Ninhos de pássaros comestíveis, Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, Óleo de milho, Óleo de palmeira para uso alimentar, Óleos comestíveis, Ossos (Óleo comestível de -), Ostras [não vivas], Ovos *, Ovos de caracol [para consumo], Ovos em pó, Oxicoco (Molho de -) [compota], Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Pedaços de fruta, Peixe (Alimentos à base de -), Peixe (File de -), Peixe em conserva, Peixe em salmoura, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pó (Ovos em -), Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de maçã, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de legumes, Salgadas (Carnes -), Salmão, Salmoura (Peixe em -), Salsicha em pasta, Salsichas, Sangue (Chouriços de -), Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Soja (Leite de -) [substituto do leite], Sopa (Preparações para fazer -), Sopas, Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras], Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha, Tripas,Trufas em conserva, Tutano animal para uso alimentar, Uvas secas [passas], Vegetais fermentados (Alimentos à base de -) [Kimichi], Vegetais para cozinha (Caldos de -), PRODUTOS DA MANDIOCA COZIDA E PRENSADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829172394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 04/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2013
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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