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MURANO SABOR DE MESTRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2007 por PRO MARCAS GESTÃO DE MARKETING E CONSLTORIA DE VENDAS, processo nº 829170103, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829170103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularPRO MARCAS GESTÃO DE MARKETING E CONSLTORIA DE VENDAS
CNPJ do titular08.582.865/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SABOR DE MESTRE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, E CAÇA; EXTRATOS DE CARNE; FRUTAS, LEGUMESE VERDURAS EM CONSERVA, CONGELADOS, SECOS E COZIDOS;GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO; ÓLEOS EGORDURAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829170103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2596
  2. 10/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190366359 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IBC GERENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2566
  3. 19/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190366359 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IBC GERENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2550
  4. 02/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069653 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASOLIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2517
  5. 11/12/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170247503 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BRASOLIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$ 70,00 (... REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REFERENTE À ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 340), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 382) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS089 · RPI 2501
  6. 01/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150069653 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BRASOLIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão, datado à época da transferência, com a correta identificação e qualificação do signatário da cessionária, tendo em vista a cláusula 5ª do contrato social apresentado. 2) Apresente procuração da cessionária, datada à época da petição de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2430
  7. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  8. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET. (WB) DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA WB 810100324244, DE 22/06/2010. código 351 · RPI 2156
  9. 04/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA ESTÁ EM DESACORDO COM A CLASSE INDICADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (9). EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOSTA. código 090 · RPI 2052
  10. 17/06/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080108169 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2008 código 009 · RPI 1954
  11. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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