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MURANO SABOR DE MESTRE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2007 por PRO MARCAS GESTÃO DE MARKETING E CONSLTORIA DE VENDAS, processo nº 829170090, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829170090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão12/06/2012
Vigência até12/06/2022
TitularPRO MARCAS GESTÃO DE MARKETING E CONSLTORIA DE VENDAS
CNPJ do titular08.582.865/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SABOR DE MESTRE".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; ANIMAIS VIVOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS, MALTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829170090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 02/04/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150069653 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRASOLIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Danielle de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2517
  3. 12/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2162
  4. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. CUMPR. EXIG. WB 810100324198, DE 22/06/2010. código 351 · RPI 2156
  5. 04/05/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, POIS A APRESENTADA ESTÁ EM DESACORDO COM A CLASSE INDICADA. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (9). EXIGÊNCIA FORMULADA PARA A OPOSTA. código 090 · RPI 2052
  6. 17/06/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080108173 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2008 código 009 · RPI 1954
  7. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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