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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2007 por ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC, processo nº 829112910, nas classes 41. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo829112910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2007
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
CNPJ/CPF do titular68.619.501/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829112910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260180975 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220151068 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2679
  3. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  4. 22/03/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação de serviços conforme esclarecimentos prestados no cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2672
  5. 21/12/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir na NCL(9) 41 reivindicada para proteger a ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, ou na NCL(9) 35 para assinalar os serviços de ?ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, COLÓQUIOS E EVENTOS DESTINADOS A PROMOVER A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PERFUMES E COSMÉTICOS [ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PROMOCIONAIS]?. Observe que os itens ?OUTROS EVENTOS? e ?SIMILARES? são genéricos para fins de classificação internacional. E comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2659
  6. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160121586 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ADIPEC - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES COSMÉTICOS E SIMILARES<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à oposição<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  7. 05/07/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160090448 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2374
  8. 12/04/2016 Notificação de oposição 18070075783 de 14/11/2007 código IPAS423 · RPI 2362
  9. 17/02/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE OPOSIÇÃO, OBSERVADO QUE SERÁ CONSIDERADA A PETIÇÃO (SP) 018070075783, JÁ APRESENTADA AO INPI EM 14/11/2007. INT.: CESAR PEDUTI NETO. código 209 · RPI 1989
  10. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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Classificação figurativa (Viena)