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ADIPEC-GARANTIA DE PROCEDÊNCIA GARANTIA DE PROCEDÊNCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2006 por ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC, processo nº 828510881, nas classes 42. Registro em vigor até 16/05/2027.

Número do processo828510881
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito14/07/2006
Data da concessão16/05/2017
Vigência até16/05/2027
TitularASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
CNPJ do titular68.619.501/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE CONTROLE DE GARANTIA DE QUALIDADE E PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS: PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828510881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260181297 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 16/05/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2419
  3. 28/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2412
  4. 27/12/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Por isso, apresente o regulamento de utilização da marca coletiva de acordo com a Instrução Normativa nº 19/2013 para fazer constar os membros da entidade que estão autorizados a utilizar a pretensa marca, bem como as condições e proibições de uso do sinal. Este documento encontra-se no Portal INPI [Página Inicial > Serviços > Marca > Legislação ? Marca > Outros normativos] e contém o Anexo 1, que é um modelo de regulamento de utilização. Por fim, a expressão ?[CERTIFICAÇÃO]? foi retirada da especificação por ser incompatível com a nova natureza, seguindo o que determina o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS136 · RPI 2399
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 05/06/2012 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2161
  7. 22/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO DO PEDIDO UMA VEZ QUE ESTA ATIVIDADE NÃO ESTÁ EXPRESSA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO QUAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS SÃO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É GENÉRICO, TENDO EM VISTA O INCISO II DO ART. 123 DA LPI. COMPLEMENTE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO ART. 148 DA LPI UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É INSUFICIENTE. código 090 · RPI 1998
  8. 29/08/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1860

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 828510881 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.