ADIPEC-GARANTIA DE PROCEDÊNCIA GARANTIA DE PROCEDÊNCIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2006 por ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC,
processo nº 828510881, nas classes 42.
Registro em vigor até 16/05/2027.
SERVIÇOS DE CONTROLE DE GARANTIA DE QUALIDADE E PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS: PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828510881 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260181297 (17/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DOS DISTR. E IMP. DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIM<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2890
16/05/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2419
28/03/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2412
27/12/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Por isso, apresente o regulamento de utilização da marca coletiva de acordo com a Instrução Normativa nº 19/2013 para fazer constar os membros da entidade que estão autorizados a utilizar a pretensa marca, bem como as condições e proibições de uso do sinal. Este documento encontra-se no Portal INPI [Página Inicial > Serviços > Marca > Legislação ? Marca > Outros normativos] e contém o Anexo 1, que é um modelo de regulamento de utilização. Por fim, a expressão ?[CERTIFICAÇÃO]? foi retirada da especificação por ser incompatível com a nova natureza, seguindo o que determina o Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI 2380, de 16/08/2016.código IPAS136 · RPI 2399
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
05/06/2012REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 2161
22/04/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NATUREZA DE CERTIFICAÇÃO DO PEDIDO UMA VEZ QUE ESTA ATIVIDADE NÃO ESTÁ EXPRESSA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO LISTANDO QUAIS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS SÃO OBJETO DA CERTIFICAÇÃO UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É GENÉRICO, TENDO EM VISTA O INCISO II DO ART. 123 DA LPI. COMPLEMENTE OS DOCUMENTOS REFERENTES AO ART. 148 DA LPI UMA VEZ QUE O QUE FOI APRESENTADO É INSUFICIENTE.código 090 · RPI 1998
29/08/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1860
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES E IMPORTADORES DE PERFUMES, COSMÉTICOS E SIMILARES - ADIPEC
ADIPEC35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição