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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2007 por PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME, processo nº 829105417, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829105417
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularPATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular92.682.442/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de produtos tais como: artigos esportivos; artigos de confecção de marcas de terceiros ou própria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829105417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200001937 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2562
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170840 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  4. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  5. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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