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MERGULHO VIRTUAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2010 por PATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA ME, processo nº 902379283, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902379283
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPATADACOBRA MERGULHO E TURISMO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.682.442/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Etiquetas adesivas [papelaria];Fichas de arquivo;Folhetos;Cartão de visita;Etiquetas para fichas;Livros;Mapas geográficos;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Boletim informativo;Revistas [periódicos];Fotogravuras;Bilhetes;Caixas para canetas;Calendários;Agenda;Fotografias (Aparelhos para emoldurar -);Blocos para desenho;Cartas, cartões, etc *;Apostila para fim educacional;Cartão com imagem e mensagem impressa;Publicações em fascículos impressos;Fotografias;Blocos de notas [cadernos];Caixas de papelão ou papel;Publicações impressas;Blocos para anotações;Calendário de folhas destacáveis;Papel cartão;Livros para escrever ou desenhar;Adesivo [material de escritório];Anotações (Blocos para -);Brochuras;Adesivo para álbum de figurinha;Revistas em quadrinhos;Formulários [impressos];Blocos [papelaria]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902379283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  3. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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