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ARAGUAIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2007 por ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA., processo nº 829089586, nas classes 41. Registro em vigor até 27/07/2030.

Número do processo829089586
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/2007
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2030
TitularARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.260.675/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Editoração; publicação de livros, revistas e periódicos.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250008700 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível - Foro de Santos - Comarca de Santos/SP. Processo nº 0019487-89.2018.8.26.0562. Processo 52402.009207/2025-87.<br /> código IPAS462 · RPI 2848
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238479 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 17/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- OCEANO INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA código 565 · RPI 2106
  4. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  5. 18/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2015
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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Classificação figurativa (Viena)