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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2004 por ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA., processo nº 826821090, nas classes 16. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo826821090
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.260.675/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, PUBLICAÇÕES, JORNAIS, LIVROS, PERIÓDICOS, ANUÁRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250008700 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível - Foro de Santos - Comarca de Santos/SP. Processo nº 0019487-89.2018.8.26.0562. Processo 52402.009207/2025-87.<br /> código IPAS462 · RPI 2848
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240043283 (02/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130149547 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAGUAIA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  5. 11/06/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2214
  6. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  7. 22/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817733469. código 100 · RPI 2033
  8. 07/07/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2009
  9. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1976
  10. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007405 (SP), de 04/03/2005 - Petição: 003934 (SP), de 04/02/2005 código 009 · RPI 1840
  11. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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Classificação figurativa (Viena)