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VIGRAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2007 por RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME, processo nº 829080945, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829080945
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularRENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME
CNPJ/CPF do titular05.258.467/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACEUTICO EM CAPSULA (ERVAS MEDICINAIS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829080945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2464
  2. 20/02/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100371831 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2459
  3. 22/11/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100371831 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 818998067, DE MARCA "VIAGRA", CLASSE 05.18 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2394
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150221674 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  5. 17/05/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810100371831 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2367
  6. 05/04/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100371831 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI 2346 em 22/12/2015. Houve devolução de prazo em face de problemas de indisponibilidade na data de protocolo da petição.<br /> código IPAS403 · RPI 2361
  7. 29/03/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160032871 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prazo devolvido por instabilidade do sistema.<br /> código IPAS566 · RPI 2360
  8. 29/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160037586 (26/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em petição] (342.4)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2360
  9. 22/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100371831 (23/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para requerimento de instauração de processo administrativo de nulidade, encerrou em 22/11/2010.<br /> código IPAS428 · RPI 2346
  10. 22/12/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150221674 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PFIZER PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2346
  11. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  12. 20/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2050
  13. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810070069041 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070073970 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2007 código 009 · RPI 1945
  14. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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