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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2007 por COMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA E THOMAZZONI EIRELI, processo nº 829027521, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829027521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCOMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA E THOMAZZONI EIRELI
CNPJ/CPF do titular64.825.425/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, TAIS COMO: CONFECÇÕES EM GERAL, ARTIGOS E ACESSÓRIOS EM COURO , BIJUTERIAS, PRESENTES, ARTIGOS ESPORTIVOS E PARA A PRÁTICA DE ESPORTES , ÓCULOS DE SOL, PERFUMARIA, ARTIGOS INFANTIS; IMPORTAÇÃO,EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FRANQUIAS E LOJAS COMERCIAIS, COMO EXPOSIÇÃO [COM FINS COMERCIAIS], PROMOÇÃO [COM FINS COMERCIAIS],DIVULGAÇÃO [COM FINS COMERCIAIS] E VENDA DE SEUS PRODUTOS POR QUALQUER MEIO , INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243751 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA & THOMAZZONI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2012
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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