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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2007 por COMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA E THOMAZZONI EIRELI, processo nº 829027491, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829027491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularCOMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA E THOMAZZONI EIRELI
CNPJ/CPF do titular64.825.425/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalho para as mãos. almofada forrada aquecer os pés não elétrica, alparcatas, anáguas, antiderrapantes para botas, antiderrapantes para botas e sapatos, antiderrapantes para sapatos, armações de chápeus, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros, não empapel, bandanas [lenços de pescoço], bermudas, blazers (ingl..) [ vestuário], boá [estola de plumas], bolsos para roupas, bonés e boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões], botas * , botas de esqui, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral *, calcanheiras para botas, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calcanheiras para meias, calças compridas, calções de banho, calções de banho [vestuário], cartolas, casacos [vestuário]], casula sacerdotal [vestimenta], cerolas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], chinelos de banho, cintas [roupas íntima], cintos [vestuário], colarinhos [vestuário], colarinhos postiços, coletes, coletes, coletes [roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, cueiros para bebês em matérias têxteis, dólmã [veste militar], dólmã [veste militar], enxovais de bebês, escapulário, espartilho, estolas de pele, estolas de pele, faixas [vestuário], faixas para a cabeça [vestuário], ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, ferragens para sapatos, forros confeccionados [partes de], forros confeccionados [partes de], fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], galochas, galochas, gáspeas para sapatos, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, ligas de meias de homem, lingerie (fr.), luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], mantilhas, mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras [chapéus], mitras [chapéus], crelheira [partes dos bonés ou gorros que se abixam para proteger as orelhas, palas de boné, palas de bonés, palas de camisas, palas de camisas, paletós, palmilhas, peitilhos de camisas, peitilhos de camisetas, pelerines, peles [vestuário], peliços [peças do vestuário feita ou forrada de peles], penhoar [robel], pijamas, pijamas, polainas, polainas, polainas, presilhas para calças, presilhas para polainas, presilhas para polainas, protetores para sapatos, protetores para sapatos, pulôvere, punho de camisa [vestuário], punhos de camisa [vestuário], robe [penhoar], roupa de baixo, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginástica [colante], roupa de ginastica [colante], roupa íntima, roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupa íntima antitranspirante, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de banho, roupas de couro, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas de fantasias, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupas feitas com material imitando couro, roupas impermeáveis, roupas para esqui náutico, roupões de banho, roupões de banho, saias saltos de sapatos, sandálias, sandálias de banho, sapatos *, sapatos de futebol, sapatos de futebol, sapatos de ginástica, sapatos de praia, sapatos para fazer esporte, sáris [vestimenta indiana], sobretudos [vestuário], solas para sapatos, solidéus [barrete em forma de calota para cabeça], sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa], sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa] suéteres, sungas [calções de banho], suspensórios, suspensórios, sutiã, ternos, togas, toucas de banho, trajes travas para chuteiras de futebol, travas para chuteiras de futebol, túnicas, uniformes, vestuário *, vestuário confeccionado, vestuário em papel, vestuário para automobilistas, vestuário para ciclistas, véus [vestuário], viras de botas, viras de botas e sapatos, viras de sapatos, viseiras, xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829027491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190243751 (01/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE ROUPAS VERGARA & THOMAZZONI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  5. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

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