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BOTANIC WATER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2007 por DISTRIBUTION & MARKETING GMBH, processo nº 829007458, nas classes 32. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829007458
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularDISTRIBUTION & MARKETING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WATER".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS, SUCOS DE FRUTAS, LIMONADAS REFRESCANTES INCLUINDO BEBIDAS A BASE DE CHÁ, AÇÚCAR, SUCROSE, GLICOSE, FRUTOSE, FERMENTO E ÁCIDO LÁCTICO; BEBIDAS ENERGÉTICAS, E BEBIDAS ISOTÔNICAS, HIPERTÔNICAS E HIPOTÔNICAS (PARA USO E/OU CONFORME SOLICITADAS POR DESPORTISTAS); BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE; ÁGUAS MINERAIS E AERADAS; XAROPES, ESSENCIAS E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS, BEM COMO TABLETES, PÓS, EFERVESCENTES (PÓ EFERVESCENTE AROMATIZADO) PARA BEBIDAS E COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, CERVEJA, CERVEJAS NUTRITIVAS, CERVEJA DE MALTE, CERVEJA DE TRIGO, CERVEJA TIPO "PORTER", CERVEJA DO TIPO "ALE", CERVEJA DO TIPO "STOUT" E CERVEJA DO TIPO "LAGER"; BEBIDAS DE MALTE NÃO-ALCOÓLICAS; "KVASS" (BEBIDA FERMENTADA A BASE DE CENTEIO); (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829007458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210337171 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119804 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG [AT]<br/><b>Cessionário: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210148039 (05/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  4. 03/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20120042404 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Incorreção ortográfica no endereço do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2339
  5. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  6. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 32 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2009
  7. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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