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BOTANIC WATER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/02/2007 por DISTRIBUTION & MARKETING GMBH, processo nº 829007440, nas classes 30. Registro em vigor até 17/05/2031.

Número do processo829007440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2007
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2031
TitularDISTRIBUTION & MARKETING GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WATER".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, e bebidas a base de chá, cacau, acúcar, arroz, tapioca, sagu, café artificial; farinhas e preparados feirtos de cereais, pão, massa e artigos de confeitaria, sorvete; mel, melado; fermento, fermento em pó, sal, sal comestível, mostarda; vinagre, molhos (condimentos), molhos para saladas; especiarias; gelo; café, chá, bebidas de cacau, e chocolate; chá gelado; preparados de cacau e café para produzir bebidas alcoólicas e não alcoólicas; cereais para consumo humano, incluindo flocos de aveia e outros flocos de cereais; aromatizantes de alimentos;doces, balas, balas de goma de frutas, chocolate, produtos de chocolate, pralinas recheados com licor; misturas de chocolate contendo álcool; gomas de mascar; barras de muesli e frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829007440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210337164 (09/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119804 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG [AT]<br/><b>Cessionário: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br/> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 04/05/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210119804 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUTION & MARKETING GMBH<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência, e que podem ser consideradas colidentes com as marcas a serem transferidas, manifeste-se acerca do interesse pela transferência das marcas, tendo em vista a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2626
  4. 23/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210075701 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARPE DIEM GMBH & CO KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2620
  5. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  6. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  7. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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