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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2007 por ANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 829003096, nas classes 36. Registro em vigor até 15/03/2031.

Número do processo829003096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2007
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2031
TitularANTONIO VENACIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.320.523/0001-15
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LOCAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS EM GERAL, SALAS DE USO COMERCIAL E LOJAS DE USO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER; PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS EMPRESAS OU SOCIEDADE.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850250286150 (03/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2843
  2. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230397212 (20/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  3. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240657924 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcelo de Lima Assafim<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  4. 15/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230397212 (20/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: Verificamos que os documentos anexados à Manifestação à Caducidade foram emitidos por terceiros e não houve apresentação de contrato de licença da marca..<br /> código IPAS267 · RPI 2806
  5. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230397212 (20/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  6. 20/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210361295 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório formado por cópias de notas de débito, boletos de cobrança, propostas, pedidos de compras, trocas de e-mail e publicações em redes sociais emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2737
  7. 08/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210361295 (23/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2644
  8. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210084081 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  9. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  10. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  11. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

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